"A presença de um acompanhante indicado pela mulher é direito garantido aos beneficiários de planos hospitalares com obstetrícia. A pessoa eleita é autorizada a ficar ao lado da grávida durante o trabalho de parto, o procedimento propriamente dito e no período subsequente, até dez dias depois do nascimento. As despesas com alimentação e paramentação (roupa usada no centro cirúrgico ou na UTI) são de cobertura obrigatória e não podem ser cobrados. Infelizmente, um estudo realizado pela USP com 23 pais de diferentes regiões do país revelou que esse direito é frequentemente desrespeitado. Todos os participantes relataram que sofreram restrições antes, durante ou depois do parto da parceira." (Fonte: Revista Crescer)
"Segundo o Procon, ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direito garantido por lei." (Fonte: G1)
Gestantes e pais do Brasil, esse é um direito garantido a todas tanto no SUS quanto no sistema de saúde suplementar. Exijam que seja cumprido!
Obs: recentemente um hospital foi condenado judicialmente por cobrar "taxa de disponibilidade" (nome dado a essa cobrança indevida pelo acompanhante).
Sobre o assunto:
http://guiadobebe.uol.com.br/lei-do-acompanhante-do-parto/

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